Tais ações podem ser consideradas ilegais pela administração fiscal, o que acarretará consequências legais e fiscais. A gestão de uma herança nunca é fácil. Além do sofrimento emocional, os herdeiros enfrentam um processo jurídico e fiscal complexo, que inclui o pagamento do imposto sucessório. No entanto, existem práticas que, embora comuns, podem comprometer os direitos sucessórios e acarretar graves consequências jurídicas. Uma das mais controversas é a retirada de dinheiro das contas bancárias do falecido antes da sua morte.morte
Como explica a notária Maria Cristina Clemente Buendía, especialista em direito sucessório, a realização de disposições económicas deste tipo pode ser interpretada pelas autoridades fiscais como uma aceitação tácita da herança, o que obriga o herdeiro a pagar o imposto correspondente. O prazo para a apresentação da declaração de imposto sucessório é de seis meses a partir da data da morte, embora seja possível solicitar uma prorrogação se isso for feito nos primeiros cinco meses.
A administração fiscal controla o dinheiro transferido dos pais para os filhos: este é o montante máximo que não está sujeito a investigação.
Agora, o que acontece quando uma pessoa autorizada — mas não necessariamente herdeira — começa a dispor dos fundos pouco antes da morte do titular da conta? De acordo com a legislação em vigor, tal comportamento pode acarretar sanções e até mesmo a perda do direito de recusar a herança. Isso está estabelecido tanto no Código Civil como no Código Civil da Catalunha, que consideram que os herdeiros que retiram ou ocultam bens do falecido perdem a possibilidade de renunciar à herança. Ou seja, são automaticamente considerados herdeiros «puros e simples», o que também significa assumir as dívidas do falecido. Pode interessar-lhe: Continua a invasão de dragões azuis nas praias espanholas: o que é, o que pode acontecer se for mordido e o que fazer
. Não se trata de um caso hipotético. A decisão do Tribunal Superior de Madrid de 14 de outubro de 2024 mostra claramente: uma mulher que tinha procuração sobre as contas bancárias da sua irmã falecida e dispôs de 120 000 euros antes da sua morte foi reconhecida como herdeira por consentimento tácito. O tribunal considerou que a sua intervenção anterior invalidava qualquer renúncia posterior à herança.
Duplo risco fiscal
Do ponto de vista fiscal, o risco é duplo. Por um lado, para os restantes herdeiros, que podem ver os seus direitos prejudicados; por outro lado, para o próprio sistema fiscal. As autoridades fiscais partem do princípio de que todos os bens que pertenciam ao falecido durante o ano anterior à sua morte fazem parte do património sucessório. A única forma de refutar esta presunção é apresentar provas convincentes de que esses bens foram transferidos legalmente e não se encontram na posse do herdeiro.
O escritório de advocacia Ignacio Martínez alerta que as multas por não pagamento do imposto sucessório podem variar de 50% a 150% do valor correspondente.
Além disso, retirar dinheiro de uma conta bancária com o objetivo de sonegar impostos pode ser qualificado como fraude, o que acarreta responsabilidade criminal.
A notária Maria Cristina Clemente explica no seu perfil no TikTok que não se trata de despesas normais relacionadas com a manutenção do titular da conta, como serviços médicos ou pagamentos urgentes, mas sim de levantamentos de dinheiro com o objetivo de evasão fiscal ou de prejudicar outros herdeiros.
Com base no exposto, chegamos à seguinte conclusão: embora possa parecer uma solução simples em um momento difícil, retirar dinheiro da conta antes da morte pode se tornar um sério problema jurídico e fiscal. É recomendável sempre agir com transparência e procurar aconselhamento profissional para evitar situações irreversíveis.