Receber uma boa pensão é o objetivo de milhões de pessoas. Para isso, muitas trabalham durante décadas para atingir a idade e o tempo de serviço necessários para concluir a carreira e se reformar. O problema surge quando os requisitos mínimos não são cumpridos e o trabalhador é privado do benefício tão esperado.
Foi exatamente isso que aconteceu com um professor que queria prolongar a sua vida profissional para atingir o tempo de serviço necessário e, assim, ter direito a uma boa pensão. No entanto, o tribunal não permitiu que o professor, que trabalhava na província de Crotone, em Itália, continuasse a trabalhar, uma vez que tinha excedido a idade máxima para continuar a exercer a sua atividade profissional.
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Segundo o Orizzonte Scuola, o Tribunal de Recurso de Catanzaro rejeitou definitivamente o recurso de um professor da Calábria que queria prolongar a sua vida profissional para cumprir os requisitos para se reformar. As condições para obter uma pensão de velhice normal são ter pelo menos 67 anos e 20 anos de serviço. O problema é que o professor não tinha 20 anos de serviço quando completou 67 anos, por isso queria continuar a trabalhar para cumprir ambas as condições.
Para tal, o homem renunciou à pensão, que estava prevista para 2022, quando completaria 67 anos. Por outro lado, na altura, ele tinha apenas 12 anos de serviço, pelo que teria de trabalhar até aos 75 anos. O tribunal rejeitou esta ideia, uma vez que a lei estabelece a idade máxima para continuar a trabalhar no ensino público, que, com algumas exceções, é de 70 anos.
A situação é complicada pelo facto de existir o chamado sistema de pensões por idade, segundo o qual é possível reformar-se aos 71 anos, com apenas 5 anos de serviço. Esse era o objetivo do professor, mas ele não levou em conta que, para isso, era necessário que todas as contribuições fossem feitas após 1996, e ele trabalhou muito depois disso. O tribunal rejeitou a proposta do professor, uma vez que, no seu caso, a norma «não introduz uma redução do período mínimo de contribuições de 20 para 5 anos».
Decisão do tribunal
Os juízes decidiram que o professor não pode continuar a sua atividade profissional, argumentando que, mesmo aos 71 anos, ele não atingiria o tempo mínimo de contribuição. Além disso, lembraram que o direito à continuação da atividade profissional só é concedido «até ao cumprimento do tempo mínimo de contribuição e, em qualquer caso, não após os setenta anos de idade».
Em conclusão, o homem não poderá continuar a trabalhar como professor e não terá direito a receber pensão. Em vez disso, terá de se contentar com um subsídio não segurado que, como era de esperar, é inferior e depende do rendimento e do local de residência do pensionista.