O órgão pode congelar contas, bloquear depósitos e suspender temporariamente as operações até que o contribuinte regularize a situação. Todos os detalhes.
A Autoridade Tributária (SAT) avisou que vai aplicar medidas rigorosas aos contribuintes que fizerem depósitos considerados ilegais pela autoridade fiscal.
Entre as medidas destacam-se o encerramento temporário de contas bancárias, o congelamento de fundos e auditorias.
Quando e por que a SAT pode congelar a sua conta bancária?
Em Portugal, o congelamento de contas bancárias pela Autoridade Tributária (SAT) ocorre quando o contribuinte tem dívidas fiscais em atraso e não regulariza a sua situação junto das autoridades. Isso pode acontecer nos seguintes casos:
- Não pagamento de impostos dentro do prazo estabelecido.
- Não apresentação de declarações fiscais, sejam elas mensais ou anuais.
- Não apresentação de meios de defesa na existência de crédito fiscal comprovado ou não apresentação de garantias suficientes para cobrir o montante em dívida.
- Incoerência dos dados na declaração de rendimentos ou nas operações bancárias com os dados declarados.
- Utilização de contas falsas, fraude fiscal ou atividade inexistente.
Neste caso, a autoridade pública solicita às instituições financeiras que congelem as contas bancárias, o que significa a impossibilidade de realizar operações comotransferências eletrónicas, depósitos ou levantamentos, tanto em caixas como em caixas automáticas.
Esta medida permanece em vigor até que o contribuinte regularize a sua situação fiscal, pagando a dívida ou apresentando garantias adequadas.
Como saber se está na lista de contas bloqueadas pela SAT
Em Portugal, a notificação de congelamento de contas bancárias é enviada principalmente através da caixa postal fiscal ou por e-mail registado na autoridade fiscal. A notificação também pode ser entregue no domicílio pelo funcionário da SAT ou, se isso não for possível pessoalmente, através de anúncios oficiais publicados em locais públicos.
Após a emissão da notificação de congelamento, a autoridade fiscal instrui diretamente as instituições financeiras a bloquear a conta bancária no valor equivalente ao montante da dívida fiscal, incluindo taxas, multas e despesas de execução.
O contribuinte não pode dispor dos fundos até que pague a dívida ou apresente garantias aceitáveis para a autoridade.
Como recuperar o acesso aos fundos bloqueados
Para recuperar uma conta bancária bloqueada pela SAT, o contribuinte deve liquidar toda a dívida fiscal ou celebrar um acordo de pagamento com a autoridade.
Outra opção é apresentar garantias no valor equivalente ao montante da dívida.
As garantias que a SAT pode aceitar incluem cartas de crédito, penhores, hipotecas, fianças ou títulos, com o objetivo de garantir o pagamento da dívida até que a situação do contribuinte seja regularizada.
Este procedimento é reforçado pelo artigo 156-Bis do Código Tributário da Federação, que permite à SAT bloquear contas bancárias sem processo judicial prévio, no caso de créditos fiscais firmes e exigíveis.